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Aba jurídico | Tema – pandemia de covid-19 e novos exames autorizados para planos de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, por meio da Resolução Normativa n.º 457, publicada em 29 de maio do corrente no Diário Oficial, incluiu mais seis exames no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, todos exclusivamente para diagnóstico e tratamento do novo Coronavírus. Inseridos no Rol os exames se tornaram cobertura obrigatória para todas as operadoras de saúde, para os contratos sob fiscalização da ANS.

Segundo a ANS os exames incluídos no rol se destinam, especialmente, a pacientes em estado grave com quadro suspeito ou confirmado de diagnóstico da COVID-19, e estão alinhados com o protocolo do Ministério da Saúde para tratamento da doença. A ANS menciona em sua nota que os exames serão importantes principalmente para situações clínicas que podem representar grande gravidade, como por exemplo, a presença de um quadro trombótico ou de uma infecção bacteriana causada pelo vírus.

Os exames que passaram a integrar o Rol de Procedimentos são:

  • Dímero D (dosagem): era procedimento de cobertura obrigatória para operadoras de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à Covid-19.
  • Procalcitonina (dosagem): O procedimento é recomendado em pacientes graves de Covid-19. Auxilia na distinção entre situações de maior severidade e quadros mais brandos da doença.
  • Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B: Esses testes são indicados para diagnóstico da Influenza. A pesquisa rápida é recomendada para investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. O diagnóstico diferencial é importante, pois a influenza também pode ser causa de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).
  • Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório: Esses testes são indicados para diagnóstico da infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). O teste rápido para o VSR é útil no diagnóstico diferencial de Covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.

A opção pela realização desses exames será do médico assistente do paciente, único profissional em condições de avaliar se o quadro de saúde indica a necessidade de realização desses exames ou, se não é preciso que sejam realizados para garantir o tratamento mais adequado.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS tem monitorado as decisões e protocolos adotados pelo Ministério da Saúde para agir em alinhamento com aquele órgão. Os exames inseridos no Rol demonstram o acompanhamento que está sendo realizado.

Ao mesmo tempo, a ANS manteve a orientação para que o usuário não se encaminhe a hospitais ou outras unidades de atendimento à saúde por conta própria, sem antes consultar sua operadora de plano de saúde para saber detalhadamente sobre o local mais adequado para a realização de exames para diagnóstico ou tratamento da COVID-19.

Informa, ainda, que os exames que agora integram o rol de procedimentos e o tratamento da COVID-19 estão assegurados a todos os usuários de planos de saúde, respeitadas a segmentação dos planos (ambulatorial ou hospitalar).

As operadoras de saúde foram orientadas e estimuladas a implantar canais específicos de atendimento para os usuários, assim como dispositivos para telessaúde ou telemedicina, com o objetivo de permitir o atendimento com rapidez sem que seja necessário interromper o isolamento social que vem sendo indicado como meio eficiente para evitar a contaminação do novo Coronavírus ou COVID-19.

As medidas adotadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e pelas operadoras de saúde para viabilizar atendimento eficiente e fácil acesso às informações, cumprem o papel de organizar a atenção aos usuários em consonância com as orientações do Ministério da Saúde e com as práticas comprovadamente eficientes para a situação que o país e o mundo estão vivenciando.

O momento exige serenidade e muita informação para que as melhores escolhas possam ser realizadas, sempre com o objetivo de evitar a contaminação e prestar atendimento rápido e seguro para os usuários de planos de saúde.

O portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – www.ans.gov.br e o da Federação Nacional de Saúde – FENASAUDE – www.fenasaude.org.br, estão atualizados para informar a sociedade brasileira sobre mudanças que possam ocorrer no protocolo do Ministério da Saúde e nas determinações para o setor de saúde suplementar.

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